domingo, 8 de dezembro de 2013

Segurança Privada e isolamento de local de crime

Recebi indagação a respeito de isolamento em local de crime desenvolvido por vigilante.

Vale dizer que vigilante é uma categoria profissional regulamentada por portaria do Ministério da Justiça. Ele promove a Segurança Privada, setor tão importante quanto a Segurança Pública, esta última prevista no artigo 144 da Constituição Federal.


Vou transcrever a dúvida do Simeão, de Belo Horizonte:

"um policial que chega a um local de crime (homicídio por exemplo), ou mesmo um vigilante dentro da empresa, deve isolar o local do crime. Se houver algum vestígio fora do isolamento que possa ser levado por transeuntes, ou até danificados de forma total por intempéries do tempo, pela falta de efetivo no local para fazer esses isolamentos e essa contenção de curiosos, pode o agente de segurança recolhe-lo, usando luvas de procedimento, de forma que não se percam ali digitais ou outras marcas para fins periciais? E tão logo chegue o perito entregue a ele e reporte a maneira e o motivo pelo qual foi feito o recolhimento. Existe alguma irregularidade nesse ato? Existe algum motivo que realmente valha para fazer esses recolhimento ou ele é totalmente irregular? Poderia deixar que esses vestigos se perdessem por não poder protege-los?"

Vasculhando a internet, encontrei até uma obra com título específico sobre o assunto! Veja a opinião do estudioso na área: " o profissional de segurança privada não é policial e por isso mesmo só muito esporadicamente terá contato com locais de crimes. Porém quando isso acontecer deverá saber como tomar as medidas preliminares quanto à preservação do local do crime, que cessarão imediatamente com a chegada do primeiro policial ao local."

Extraí o texto acima do Portal da Segurança onde o autor Plácido Soares, promove o livro sobre o tema. Clique nas imagens abaixo para ampliar:


Locais de crime tem se proliferado abundantemente com o incremento da criminalidade, então, a despeito da opinião acima, não é raro um vigilante operar nessas ocasiões e ter de tomar atitudes responsáveis.

Após identificar a cena de crime (que pode estar dentro ou fora da área privada de segurança) e promover o isolamento físico de toda a área que julgue ter vestígios, deve o vigilante acionar a polícia  e aguardar suas providências, como ir ao local para iniciar as investigações. Porém, durante este tempo, se for constatado algum vestígio fora do isolamento - ou mesmo dentro dele - em que haja a possibilidade de ser perdido (extraviado ou destruído, natural ou deliberadamente), pode o vigilante promover sua proteção. O recolhimento prévio é uma das estratégias, inclusive com os devidos cuidados para não violar ainda mais o vestígio a ser protegido (o deslocamento do vestígio, já é uma alteração prejudicial).

Promovida a medida de proteção, assim que chegar o primeiro agente do Estado - policial ou perito, p. ex. - o vigilante irá se entrevistar e mostrará como e porquê aplicou a proteção.

O fundamento máximo dessa atitude encontra-se no cabeçalho do artigo 144 da Constituição Federal:

"Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (...)".

É expresso o dever funcional ("dever do Estado") do servidor público em dar uma resposta para a segurança coletiva pública e também é explícita a possibilidade ("responsabilidade de todos") para todo cidadão de promover atos de segurança coletiva, pública ou particular.

O profissional de Segurança Privada - não sendo servidor público - encontra-se na categoria de cidadão. No entanto, é de conhecimento de todos que o vigilante, depois do policial, é o indivíduo mais qualificado dentre todos os cidadãos a respeito de segurança coletiva e por isso se deve exigir dele ações mais responsáveis que a maioria.

Saliente-se que o vigilante só pode trabalhar depois do curso de formação e a cada dois anos deve fazer uma reciclagem do curso. E mais, para cada especialidade que ele desejar trabalhar (segurança pessoa, transporte de valores ou escolta armada) deve fazer novo curso com mais reciclagens a cada dois anos.

Resumidamente:

 

O policial (servidor público) DEVE ("dever do Estado") preservar uma cena de crime por causa de seu dever funcional. Ele é um representante do Estado e tem esta função. Já o vigilante (trabalhador da segurança privada) PODE ("responsabilidade de todos") preservar uma cena de crime, mas por causa de sua obrigação profissional DEVE atuar com mais responsabilidade que os demais cidadãos. Ele tem treinamento e experiência nesta área para atuar com proficiência.

Existem mais dois pontos dignos de nota nesta resposta:

1) nem o servidor público, nem o vigilante (trabalhador da iniciativa privada) são obrigados a fazer o impossível. Dever funcional e obrigação profissional possuem limites. São restrições humanas e materiais que precisam ser bem apresentadas para justificar a impossibilidade de proteção dos vestígios.

2) infelizmente ainda existem servidores que abusam do poder público e vigilantes que se comportam indevidamente como se fossem policiais. Essas desavenças prejudicam o trabalho recíproco e muitas vezes necessário que deve haver entre todas as forças da segurança, seja ela pública ou privada.

Espero ter auxiliado no esclarecimento da dúvida e fico à disposição.

Veja ainda: "Isolamento em Local de Crime - debate teórico".

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