quinta-feira, 8 de março de 2012

Isolamento em local de crime - debate teórico


É uma indagação universal no meio policial: o que é um isolamento correto de local de crime?

Eu diria que a indagação fundamental é: o que seria “correto” num local de crime? Temos duas respostas.

1) Em uma situação de regulamentação legal bem definida o “correto” é o que prevê o “POP” (Procedimento Operacional Padrão). Costumo usar a expressão “protocolo de comportamento em local de crime”. Seria como comportar-se, conduzir-se em local de crime. Quem? Qualquer indivíduo a quem se possa atribuir responsabilidades para minimizar os efeitos do evento de desordem (crime). Esse indivíduo pode ser desde o perito, profissional específico e qualificado, passando pelo policial preparado pelo Estado, até o cidadão mais simples com discernimento suficiente para saber evitar um mal maior depois de presenciar um ato criminoso. As responsabilidades também vão desde o completo levantamento do local (perito criminal), passando pela manutenção geral do estado das coisas (policial civil e militar), até, no mínimo, informar todos os detalhes do evento (cidadãos que testemunharam o fato). Esta previsão de comportamento (POP) deve ser posta pelo Estado que é quem detem a exclusividade de tratamento (persecução criminal) destes casos.

2) A segunda resposta contempla uma situação em que não há previsão institucional do comportamento dos principais agentes em local de crime (perito, policial e cidadão). “Correto”, neste caso, pode ser o que é correntemente praticado pelo costume, pois não agride os hábitos arraigados nas instituições (pericial e policial) e no meio social (cidadãos), ainda que não estejam em conformidade com o que já foi pesquisado e comprovado cientificamente como sendo o mais vantajoso para sanar os prejuízos da desordem (crime). Este é o pior cenário.

Um desdobramento mais positivo da segunda resposta é quando os profissionais da área (peritos e policiais) procuram definir, ainda que informalmente, que o “correto” é o uso de certas regras de bom senso e proximidade com o que a literatura especializada recomenda como benéfico. Por exemplo, para os policiais, sugerir uso da fita zebrada e evitar manipulação de objetos pessoais da vítima antes da chegada dos peritos.

Excluindo os extremos: obediência “cega” a regras restritas (POP’s inadequados) ou ausência de normas somada a hábitos “viciados”, temos uma situação bastante conhecida pelos agentes envolvidos (peritos, policiais e cidadãos). Nenhum local de crime é tão “normatizado” a ponto de absorver integralmente os POP’s, nem tão caótico que não comporte algum bom senso criativo. A “virtude” estará no meio.

Não existe o que chamamos de “isolamento CORRETO de local de crime”, mas, certamente, um “isolamento ADEQUADO de local de crime”. E ele se dará com a orientação institucional dos POP’s – para fornecer idoneidade legal ao levantamento pericial – e o uso do bom senso, cautela e zelo necessários às peculiaridades que o caso solicitar – para alcançar os objetivos previstos na manutenção geral da ordem das coisas.

A imaginação humana é rica e a maneira de se praticar um ato desordeiro evolui tanto quanto as estratégias e os mecanismos de sua execução (ciência e tecnologia). É preciso que os agentes envolvidos (peritos, policiais e cidadãos) acompanhem esta evolução sob pena de se tornarem obsoletos e inúteis.

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