terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Parte 03 - Preservação e Valorização da Prova


Resumo da terceira parte da disciplina de Preservação e Valorização da Prova ministrada no curso de formação da Polícia Civil do Estado de Alagoas.

A disciplina está dividida em quatro tópicos: 1) prova; 2) prova material; 3) prova subjetiva; e, 4) local de crime.

Semelhantemente à prova material, que é a atestação emanada da coisa, a prova subjetiva é a atestação emanada da pessoa. E não se resume à mera verbalização das alegações. A comunicação não-verbal também deve ser valorizada.

A abordagem das pessoas pode ser feita com a) observação criteriosa; b) interação com os profissionais (na cena do crime, p. ex.) e c) identificação das testemunhas (dentro de critérios lógicos e de ordem natural).

São oito as técnicas apresentadas e abaixo um resumo de sua principal característica:


Circunstâncias especiais devem ser consideradas, tais como respeitar a privacidade da vítima, prezar pela estabilidade emocional do inquirido, não fazer promessas que não possam ser cumpridas, e, se for o caso, fazer o devido encaminhamento a um atendimento especializado para o caso de crianças, adolescentes, idosos e mulheres, bem como nos casos de tráfico de pessoas e de condição análoga a de escravo.

A preservação da prova subjetiva se faz com o resguardo e proteção do depoente. Inclusão de testemunhas nos programa de proteção à testemunha do governo são opções viáveis ("PROVITA", p. ex.).

Ao final da exposição foram elaboradas três perguntas.

Exercício de fixação:

1) O que é prova subjetiva?
2) Quando a prova subjetiva possui verossimilhança?
3) Qual técnica se baseia na livre colaboração da testemunha?

3 comentários:

  1. Prof. qual a resposta do item 2 do exercício de fixação?
    2) Quando a prova subjetiva possui verssimilhança?

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